Wednesday, January 24, 2007

RELEMBRANDO O QUE ESTARÁ EM CAUSA NO REFERENDO DE 11 DE FEVEREIRO

Relatos de algumas sessões de esclarecimento e debate organizados por movimentos que defendem o voto SIM no próximo referendo de 11 de Fevereiro referem uma estratégia seguida por movimentos que se opõem a esse posicionamento na questão da despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Essa estratégia é a de infiltrarem elementos conotados com esses movimentos nessas sessões, tal como ontem se passou em Caldas da Rainha, fazendo perguntas cujo sentido demagógico e subtilmente provocatório tende a causar divisões no seio dos defensores do voto SIM presentes nessas sessões, tentando inclusivamente desvirtuar o que efectivamente estará em causa nesse dia. É claro que quem está convictamente do lado do SIM sabe que o que iremos votar nesse referendo é, única e exclusivamente, se concordamos com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada por opção da mulher, até às 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado. Mas teremos de estar preparados para defender esse nosso posicionamento com a civilidade e urbanidade suficientes para reagir racionalmente a esse género de provocações...
Relembrando que o Movimento Voto Sim organizará na tarde do próximo sábado, 27 de Janeiro, um debate em Alcobaça, aproveitamos para hoje aqui publicar integralmente a Declaração de Princípios daquele movimento, onde é essencialmente sublinhado o que estará em causa no referendo de 11 de Fevereiro:

DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS

Movimento VOTO SIM

Oito anos após a realização do Referendo sobre a despenalização do aborto a sociedade portuguesa vai voltar a pronunciar-se sobre uma matéria que é transversal e sobre a qual o nosso País tem uma legislação restritiva comparando com os outros países da Europa, sendo um país, para além da Irlanda, Malta e Polónia, que leva mulheres a Tribunal por terem interrompido uma gravidez, sujeitando-as a uma pena que pode ir até 3 anos de prisão.

Os julgamentos da Maia, Aveiro, Setúbal e Lisboa são exemplos dos efeitos da actual Lei: não evita o aborto e muito menos o aborto clandestino, humilha, penaliza e perpetua a exploração das mulheres, sobretudo as mais pobres.

A pergunta que vai ser colocada a referendo é a seguinte:
“Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?”

Nesta pergunta estão colocadas três questões essenciais:

- a despenalização, que determina o fim da pena de prisão de 3 anos ou de outra pena para a mulher que abortou, logo no início da gravidez;
- o fim do aborto clandestino, garantindo a sua realização em condições de segurança nos estabelecimentos de saúde;
- e o respeito pela mulher que tomou a decisão, sempre difícil, de interromper a gravidez nos casos previstos na Lei

A resposta a esta pergunta só pode ser SIM, em nome da dignidade das mulheres, em nome da saúde pública.

Digamos presente: pelo voto SIM!

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