Thursday, May 29, 2008

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTIMÃO PROMOVE 1º CONCURSO INTERNACIONAL DE COMPOSIÇÃO PARA JOVENS COMPOSITORES-CIDADE DE PORTIMÃO

A Câmara Municipal de Portimão está a organizar o 1º Concurso Internacional de Composição para Jovens Compositores - Cidade de Portimão. Trata-se de mais um posicionamento cultural muito importante daquela edilidade e é claro que o Nas Faldas da Serra está de alma e coração ao lado desse saudável empreendimento. Para que conste e se faça fé, junto publicamos o regulamento do 1º Concurso Internacional de Composição Para Jovens Compositores – Cidade de Portimão 2008, que reza do seguinte modo:
Regulamento
1. A Câmara Municipal de Portimão (CMP), com o objectivo de promover e
estimular a criação musical contemporânea, anuncia a sua 1ª Edição do Concurso
Internacional de Composição para Jovens Compositores – Cidade de Portimão.
2. Poderão concorrer compositores de qualquer nacionalidade com idade não
superior a 30 anos em 31/12/2008.
3. De periodicidade anual, o concurso compreenderá três modalidades: Música para
Orquestra e Solista, Música para Orquestra e Música de Câmara.
4. A formação da Orquestra compreende: 2 flautas, 2 oboés, 2 clarinetes, 2
fagotes, 2 trompas, 2 trompetes, timbales e cordas (máx. 6. 4. 3. 3. 2.).
5. Na modalidade de Música para Orquestra e Solista, o violino é o instrumento de
eleição nesta edição.
6. A Formação de Câmara disponível nesta edição terá a seguinte composição:
flauta, oboé, clarinete, fagote e trompa [Quinteto de Sopros].
7. Na modalidade de Música para Orquestra e Solista as obras deverão ter uma
duração mínima de 16 (dezasseis) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos; na
modalidade de Música para Orquestra as obras deverão ter uma duração mínima de
10 (dez) minutos e máxima de 14 (catorze); na modalidade de Música de Câmara
as obras deverão ter uma duração mínima de 8 (oito) minutos e máxima de 12
(doze) minutos. Em todas as modalidades, são excluídos quaisquer outros meios
além dos enunciados nas respectivas formações instrumentais, tais como a inclusão
de coro ou voz, mais que um maestro, uso de espacialização ou electroacústica.
8. As obras a concurso terão obrigatoriamente que versar sobre uma temática
alusiva à cidade de Portimão.
9. As obras deverão ser rigorosamente inéditas, sendo excluídas todas aquelas que
tenham sido tornadas públicas por qualquer meio, ou que tenham sido
encomendadas por qualquer instituição.
10. São também excluídas as obras que tenham sido premiadas em qualquer outro
concurso nacional ou internacional.
11. As obras devem ser apresentadas em edição gráfica por computador, bem
como acompanhadas das respectivas gravações de áudio ou ficheiros MIDI.
12. As obras concorrentes – três exemplares de cada partitura – deverão ser
entregues apenas por correio registado, para o Secretariado do Concurso
Internacional de Composição para Jovens Compositores – Cidade de Portimão:
Câmara Municipal de Portimão, Praça 1º de Maio, 8500-543 Portimão. O prazo
termina no dia 31 de Julho de 2008, fazendo fé o carimbo de correio.

13. As composições devem ostentar apenas o título e o pseudónimo do compositor,
não devendo conter qualquer outro elemento susceptível de identificação do seu
autor.
14. Juntamente com as peças concorrentes, deve ser entregue ou enviado um
sobrescrito fechado, contendo a identidade do concorrente, o seu endereço, número
de telefone, e-mail; uma fotocópia autenticada de um documento de identificação
(B.I. ou Passaporte); bem como um curriculum resumido, uma foto do candidato,
um breve texto de apresentação da obra, bem como uma declaração escrita e
assinada pelo compositor, atestando que a obra foi escrita pelo autor que a
submete, que é uma obra inédita, que nunca foi premiada e que a mesma não
concorre simultaneamente a nenhum outro concurso.
15. As cópias da(s) obra(s) e o sobrescrito de identificação devem ser entregues
num único sobrescrito.
16. Cada candidato apenas poderá apresentar um máximo de uma peça para cada
uma das modalidades a concurso (Música para Orquestra e Solista, Música para
Orquestra e Música de Câmara). No caso de o candidato concorrer a todas as
modalidades, as candidaturas devem ser apresentadas separadamente.
17. Serão atribuídos unicamente 1°s prémios nas três categorias. O valor dos
prémios para a modalidade de Música para Orquestra e Solista é de €4000 (quatro
mil euros); para a modalidade de Música para Orquestra é de €3000 (mil euros); e
para a modalidade de Música de Câmara é de €2000 (dois mil euros). Montantes
estes que se consideram como pagamento de direitos de autor relativos à estreia e
aluguer de materiais das obras premiadas.
18. O Júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios se a qualidade das obras
a concurso for considerada insuficiente. O Júri poderá, no entanto, e
independentemente dos prémios, decidir atribuir Menções Honrosas, se a qualidade
das obras assim o exigir.
19. Não haverá obras premiadas ex-aequo.

20. A divulgação dos prémios, bem como das obras premiadas, será feita através
da Imprensa, num prazo máximo de um mês, posterior à data de encerramento do
período do concurso. Apenas os compositores premiados e/ou os distinguidos com
Menções Honrosas serão contactados directamente, via telefone e por carta
registada com aviso de recepção.
21. A entrega dos prémios será feita em sessão pública, durante o concerto de
apresentação das obras premiadas, a realizar em Dezembro de 2008. O evento
será integrado nas Comemorações do Dia da Cidade. A organização reserva-se
ainda o direito de autorizar que o concerto seja eventualmente gravado e/ou
transmitido em directo pela RDP – Antena 2, ou por canais televisivos nacionais
e/ou estrangeiros, sem que os compositores laureados tenham direito a outras
remunerações.
22. Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer das obras premiadas
quer das obras contempladas com Menções Honrosas, deverão obrigatoriamente
incluir nas notas de programa de concertos, CD/DVD’s e/ou partituras a menção
“Obra vencedora do 1º Concurso Internacional de Composição para Jovens
Compositores, Cidade de Portimão – 2008”.

23. Todos os laureados comprometem-se a fornecer os materiais e partitura de
maestro até ao dia estipulado pela organização do Concurso Internacional Para
Jovens Compositores – Cidade de Portimão (CIJC-CP) – sob pena de perderem o
direito ao prémio –, não podendo reclamar quaisquer direitos de aluguer desses
mesmos materiais. Esta cedência dos materiais é válida apenas para uma
apresentação pública relativa ao concerto de apresentação das obras premiadas.
24. Comprometem-se, ainda, a entregar os materiais em boas condições de
utilização (formato, apresentação, legibilidade, marcações de ensaio e viragem de
páginas).
25. O júri é constituído pelos compositores Cristóvão Silva (Presidente), Carlos
Marecos, e pelo maestro Roberto Perez.
26. Todas as obras não premiadas, bem como os respectivos sobrescritos de
identificação ficarão na posse do secretariado do CIJC-CP, podendo ser reclamados
até um mês depois da publicação dos resultados. Expirado esse prazo serão
destruídos para preservação dos direitos de autor.
27. Cabe ao Secretariado do CIJC-CP todos os esclarecimentos sobre o presente
regulamento.
28. Qualquer caso omisso no Regulamento será decidido pelo Júri e pela Direcção
do CIJC-CP. Das decisões do júri não haverá recurso.
29. Quaisquer dúvidas que este regulamento possa suscitar deverão ser
esclarecidas junto do Secretariado do Concurso Internacional de Composição para
Jovens Compositores – Cidade de Portimão: Câmara Municipal de Portimão, Praça
1º de Maio, 8500-543 Portimão. Telefone: 00+351 282 480 492 Fax: 00+351 282
470 791 E-mail: cijc@cm-portimao.pt
30. A participação neste concurso implica a aceitação de todos os artigos deste
regulamento.

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