Friday, August 17, 2007

REGULAMENTO DO PRÉMIO DE REVELAÇÃO ARTÍSTICA D. BENTA DE AGUIAR

Tal como já aqui várias vezes anunciámos, continua a decorrer o Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar 2007, organizado pelo Bazar das Monjas, de Coz, e aberto a várias vertentes arrtísticas e científicas (Ensaio – Texto Literário – Pintura – Desenho – Escultura – Fotografia – Vídeo). Pensando ser oportuno aqui apelar mais uma vez à participação naquele evento, aproveito também a oportunidade para aqui publicar o seu Regulamento:

Art.º 1.º
OBJECTIVO
O Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar (PRADBA), instituído pelo Bazar das Monjas de Coz no dia do seu 3º Aniversário, a 5 de Junho de 2007, pretende contribuir simultaneamente para a descoberta de novos valores no campo das artes e para a divulgação da riqueza cultural e patrimonial existente na Freguesia de Coz, Concelho de Alcobaça, onde pontifica o Mosteiro de Santa Maria de Coz, monumento fundado em 1279 e que no século XVI viria a ser transformado na casa conventual das monjas da Ordem feminina de Cister, situação que se manteve até à extinção das ordens religiosas ocorrida em 1834.

Art.º 2.º
RAZÃO HISTÓRICA
Sobressai na história do Mosteiro de Sta. Maria de Coz o período fulgente de 1530 a 1578, durante o qual as monjas de Coz foram governadas por Dona Benta de Aguiar. Mulher austera, descendente de famílias “antigas e luzidas” com solar em São Paio da Pousada, nas proximidades de Braga, foi nomeada abadessa por mandado de D. João III com apenas vinte e sete anos de idade. Como sustentam os historiadores, D. Benta de Aguiar representa o tipo de monja integrada nos padrões da piedade e da mística conventuais próprios do catolicismo da segunda metade do século XVI. Tal como Teresa de Ávila (1515-1582), também Benta de Aguiar se entregava a frequentes jejuns e outras penitências, cumprindo zelosamente todos os rituais associados à vida conventual. A sua fé e fervorosa devoção ao culto religioso fizeram com que se acumulassem em seu redor os indícios místicos do miraculoso, existindo mesmo alguns registos de milagres por si supostamente realizados. D, Benta atraiu deste modo a atenção do Cardeal D. Henrique que se aproveitava dos seus “sanctos conselhos” e se encomendava às suas orações. Nas vésperas da batalha de Alcácer Quibir, em que D. Sebastião viria a desaparecer, D. Benta de Aguiar terá entre sonhos prenunciado o desastre daR tropas portuguesas: Beati mortui, qui in Domino moriuntur, terá ouvido dizer em sonho, ao que se terá seguido a visão de um “campo alastrado de corpos mortos e despedaçados”. Tendo comunicado tal visão ao Cardeal D. Henrique este terá, segundo os registos históricos, ficado muito “triste e melancolizado”. A abadessa foi sepultada em 1578 no centro do coro monástico onde posteriormente receberia a veneração piedosa das monjas. Do seu epitáfio consta a frase “Benta na Vida e Águia na subida ao Ceo”, palavras que traduzem bem o prestígio e a aura milagrosa que rodeou esta mulher.

Art.º 3.º
MODALIDADES E TEMA
1. O Prémio terá uma periodicidade em princípio trienal e contemplará as modalidades de Ensaio, Texto Literário, Pintura, Desenho, Escultura, Fotografia e Vídeo, podendo cada concorrente apresentar trabalhos em mais do que uma modalidade, respeitando o seguinte número máximo de trabalhos por cada modalidade:

Ensaio: 1 (uma) Obra de carácter científico em língua portuguesa, baseada em investigação própria levada a cabo pelo(s) autor(es) ou em revisão bibliográfica. Deverão ser submetidas três cópias em papel (formato A4) e uma cópia em formato digital editável (MS Word, RTF ou equivalente);

Texto Literário (Romance/Novela/Conto/Teatro/Poesia): 1 (uma) Obra em língua portuguesa, sem limite mínimo ou máximo de caracteres. Deverão ser submetidas três cópias em papel (formato A4) e uma cópia em formato digital editável (MS Word, RTF ou equivalente);

Pintura: 2 (duas) Telas com dimensões máximas de 100 x 120 cm, incluindo suportes ou molduras rígidas;

Desenho: 2 (dois) Desenhos com dimensões máximas de 100 x 120 cm, incluindo suportes ou molduras rígidas;

Escultura: 2 (duas) Peças ou conjuntos escultóricos em qualquer material. Tratando-se de peças individuais nenhuma das dimensões (altura, largura ou profundidade) deverá exceder os 200 cm; tratando-se de conjuntos compostos por várias peças eles deverão obrigatoriamente ser acompanhados de uma memória descritiva contendo as instruções necessárias para a montagem e exibição da obra. Nestes casos nenhuma das dimensões /altura, largura ou comprimento) do conjunto, após montagem, deverá exceder os 250 cm. Poderão ser aceites a concurso memórias descritivas das peças escultóricas, elaboradas nos moldes descritos no Ponto 3 do Artº 5º do presente Regulamento;

Fotografia: 10 (dez) Fotografias no formato 20x30 cm ou A4 (P/B ou cor), com ou sem margem, podendo ser digitais desde que impressas em papel fotográfico adequado; no caso de se tratar de imagens digitais deverão ser enviados, juntamente com as impressões em papel, os ficheiros de imagem correspondentes, preferencialmente em formato PNG, JPEG ou equivalente;

Vídeo: 1 (um) vídeo em formato VHS ou DVD, com duração máxima de 30 minutos. Os vídeos deverão incluir ou ser acompanhados da respectiva ficha técnica indicando, quando aplicável, os nomes da equipa responsável pela sua produção, os agradecimentos devidos a entidades públicas ou privadas, as datas e locais de recolha das imagens, os eventos ou situações em presença,etc.

2. As Obras deverão obrigatoriamente ser alusivas a Coz ou à sua freguesia, ao seu passado histórico ou ao seu presente, sendo liminarmente excluídas de concurso todas as que não respeitarem este tema genérico. Nele são enquadráveis, entre outros, os registos reais ou ficcionados das diversas manifestações culturais, populares e religiosas (ritos e culto do sagrado, festividades, tradições, símbolos, etnografia e património religioso, móvel e edificado) e das singularidades geográficas e patrimoniais próprias da freguesia de Coz do concelho de Alcobaça;

3. As obras apresentadas a concurso deverão ser inéditas e originais e estar identificadas em lugar adequado com pseudónimo do autor ou grupo de autores, não devendo ser assinadas ou, no caso de já estarem assinadas, deverão ter a assinatura tapada. A não observação desta regra implica a desclassificação automática do concorrente, sob proposta do Júri.

4. Serão recusadas todas as obras que não garantam a sua integridade ao longo de todo o processo de avaliação.

Art.º 4.º
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão concorrer a este prémio artistas nacionais ou estrangeiros residentes ou não em Portugal. O prémio é individual, podendo contudo ser aceites a concurso obras de carácter colectivo ou realizadas em co-autoria. Para as obras colectivas ou realizadas em co-autoria, caso haja lugar à atribuição de prémios, o valor destes será dividido em partes iguais pelo número de autores envolvido, não havendo desta forma lugar a qualquer distinção entre autores. Para efeitos de publicação e de divulgação dos trabalhos colectivos, deverão os concorrentes indicar no interior do envelope a que se refere o Ponto 2 do Artº 5º qual a ordem de aparecimento dos nomes dos autores individuais envolvidos, sendo que, caso o não façam, essa ordem será a alfabética.

2. A participação no concurso é gratuita, não carece de inscrição prévia e implica a tácita e integral aceitação do estabelecido no presente Regulamento.

Art.º 5.º
SUBMISSÃO DOS TRABALHOS
1. Os trabalhos poderão ser entregues em mão no horário de atendimento ao público do Bazar das Monjas de Coz (Diariamente das 12:30 às 23:00, excepto à 2ª feira), ou enviados por correio registado até ao dia 31 de Dezembro de 2007 (data de carimbo dos CTT), para:

Bazar das Monjas de Coz
Prémio de Revelação Artística D. Benta de Aguiar
R. Prof. José dos Santos Teodoro, 24
2460 – 396 Coz Alcobaça

2. As obras deverão ser entregues conjuntamente com um envelope fechado e identificado no seu exterior com o pseudónimo do(s) autor(es), e contendo no interior os seguintes elementos:

a) Ficha(s) de identificação totalmente preenchida(s), segundo o modelo apresentado no Anexo A do presente Regulamento;
b) Fotocópia(s) do(s) Bilhete de Identidade do(s) autor(es);

c) No caso dos originais das obras de Pintura, Desenho ou Escultura o valor estimado das peças, em euros, para fins de seguro;

3. Relativamente às peças ou conjuntos escultóricos, e caso o seu peso ou dimensões possam de alguma forma dificultar a sua entrega nos moldes estabelecidos para os restantes trabalhos, poderse-ão aceitar em sua substituição, para fins de concurso, memórias descritivas das peças, as quais deverão obrigatoriamente incluir:

a) fotografias a cores das várias perspectivas das peças, com indicação da escala (com recurso a um objecto de dimensões conhecidas) e das dimensões reais envolvidas; se necessário poderão ainda juntar-se desenhos devidamente anotados;

b) informação sobre o tipo de materiais utilizados e cuidados a ter na sua manipulação e conservação;

c) instruções para montagem e exposição das peças ou conjuntos escultóricos (por exemplo orientação de exposição, tipos de apoio, requisitos de luminosidade natural ou artificial);

4. O Bazar das Monjas de Coz declina qualquer responsabilidade pelos eventuais danos que possam ser causados às peças durante a sua expedição e transporte, bem como durante o seu normal manuseamento na fase de avaliação. As peças de Pintura, Escultura e Desenho expostas de acordo com o previsto no Ponto 2 do Artº 9º do presente Regulamento serão objecto de um seguro feito com base na informação prestada pelos concorrentes relativamente ao valor estimado das suas obras (Cf. Alínea d do Ponto 2 do Artº 5º, bem como o Ponto 2 do Artº 9º do presente Regulamento).

Art.º 6.º
Natureza dos Prémios
1. O valor pecuniário total do prémio a atribuir será de 2 800 €, distribuídos da seguinte forma:
1º Classificado - 1500 Euros
2º Classificado - 750 Euros
3º Classificado - 250 Euros
Menções honrosas (no máximo de duas) - 150 Euros cada.
Todos os concorrentes admitidos a concurso terão ainda direito a um Diploma de Participação, devidamente assinado pelos elementos integrantes do Júri.
2. Caso não haja lugar à atribuição de parte ou da totalidade destes prémios, o montante total não atribuído será devolvido à(s) entidade(s) patrocinadora(s) do Prémio segundo a regra da proporcionalidade.

Art.º 7.º
DO JÚRI E SUAS ATRIBUIÇÕES
1. O Prémio será atribuído por um Júri composto por 10 elementos assim designados:

1 representante do Bazar das Monjas de Coz, que presidirá;
1 representante da Junta de Freguesia de Coz;
1 representante da Paróquia de Coz;
1 representante da Confraria do Santíssimo Sacramento da Freguesia de Coz;
1 representante do Agrupamento 522 do Corpo Nacional de Escutas (CNE);
4 artistas consagrados nacional ou internacionalmente nas modalidades artísticas a concurso, naturais ou residentes no Concelho de Alcobaça;
1 crítico de arte nacionalmente reconhecido.

2. Ao Júri caberá:

a) Verificar a conformidade formal e substantiva dos trabalhos com o presente Regulamento;
b) Seleccionar os trabalhos apresentados a concurso;
c) Atribuir os prémios estabelecidos;
d) Seleccionar os trabalhos a expor posteriormente;
e) Elaborar as actas das suas reuniões.

3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios previstos neste regulamento se entender que a qualidade das obras apresentadas a concurso não o justifica ou não se integra na temática pretendida.

4. Aos membros do Júri, aos elementos ligados à organização e aos familiares em primeiro grau dos membros do Júri e dos membros envolvidos na organização, incluindo os membros do Comissariado (cf. Artº 11º), está vedada a possibilidade de concorrerem a este prémio.

5. As deliberações do Júri serão tomadas com base na seguinte metodologia. Numa primeira fase será distribuído a cada elemento do Júri um conjunto de 10 cartões, numerados de 1 a 10, a que correspondem as pontuações a atribuir a cada um dos trabalhos admitidos a concurso. Cada elemento do Júri votará no máximo em 10 trabalhos, não podendo atribuir a mesma classificação a trabalhos diferentes. Numa segunda fase, após a seriação dos candidatos, o Júri deliberará por maioria simples sobre a elegibilidade dos trabalhos mais pontuados ao primeiro e segundo prémios. Não serão elegíveis à obtenção de tais prémios, salvo deliberação expressa do Júri em sentido contrário, tomada por maioria de dois terços ou mais dos seus membros, todos os trabalhos cuja pontuação na primeira fase tenha sido inferior a 30 pontos. Ainda com base na seriação efectuada e por maioria simples, o Júri deliberará sobre a atribuição do terceiro prémio e das menções honrosas previstas neste regulamento.

6. O Júri reunirá, por iniciativa do seu Presidente ou a pedido de qualquer um dos seus memros, as vezes que forem necessárias para chegar ao termo das suas deliberações. O Comissariado do Prémio (Cf. Artº 11º) será informado das reuniões do Júri com uma antecedência mínima de 3 dias úteis, podendo nelas participar ou fazer-se representar, apenas na qualidade de observador. No início das reuniões será designado um Secretário a quem caberá a elaboração da Acta de reunião. As Actas serão obrigatoriamente assinadas por todos os presentes no rinal de cada reunião.

7. A avaliação das peças ou conjuntos escultóricos, caso estas tenham sido submetidas a concurso através das memórias descritivas previstas no Ponto 3 do Artº 5º do presente Regulamento, poderá estar dependente de um exame a realizar pelo Júri às peças originais, as quais deverão ser disponibilizadas por parte do(s) autor(es) durante a fase de avaliação, mediante entrega das mesmas no Bazar das Monjas de Coz, ou através da sua disponibilização para observação directa em qualquer outro local do Concelho de Alcobaça.

8. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Júri sob proposta de qualquer um dos seus membros.

9. Das decisões do Júri não haverá recurso.

Art.º 8.º
ANÚNCIO DOS TRABALHOS PREMIADOS E CERIMÓNIA DE ENTREGA DOS PRÉMIOS
O anúncio público das deliberações do Jurí e a respectiva Cerimónia de entrega dos prémios terá lugar em Coz no dia 7 de Junho de 2008, em local e hora a anunciar oportunamente.

Art.º 9.º
DIREITOS DE AUTOR, EXPOSIÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS OBRAS
1. Os autores dos trabalhos premiados concedem ao Bazar das Monjas de Coz e à(s) entidade(s) patrocinadora(s) as faculdades de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública, exibição e reprodução daquelas para fins promocionais e culturais, devendo incluir sempre o nome do(s) autor(es) dos trabalhos;

2. Após decisão do júri, o Bazar das Monjas de Coz organizará uma exposição pública das obras de Pintura, Desenho, Escultura, Fotografia e Vídeo submetidas a concurso, premiadas ou não, num espaço apropriado localizado na Freguesia de Coz. A exposição será inaugurada no dia 14 de Junho de 2008 e estará patente ao público até ao dia 31 de Julho de 2008. O Bazar das Monjas de Coz fará um seguro correspondente ao valor das peças expostas segundo as indicações nesse sentido expressas pelos seus autores. O valor indicativo de cada obra para efeitos de seguro não deverá ser superior a 250 Euros.

3. Relativamente às obras nos temas de Ensaio e de Texto Literário, o Bazar das Monjas de Coz e a(s) entidade(s) patrocinadoras reservam-se o direito da sua publicitação ou publicação parcial, sempre com referência expressa ao(s) seu(s) autor(es), e designadamente através da Internet.

Art.º 10.º
DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
As obras, premiadas e não premiadas, serão devolvidas aos respectivos autores, podendo ser levantadas por estes ou seus legais representantes legais entre os dias 1 e 17 de Agosto de 2008. durante o horário de expediente do Bazar das Monjas de Coz. O Bazar das Monjas de Coz não se responsabiliza pelas obras que não forem levantadas dentro deste prazo.

Art.º 11.º
COMISSARIADO

A supervisão e o acompanhamento do processo de atribuição do Prémio serão liderados por uma individualidade independente da organização e de reconhecido mérito público, que para o efeito será designada de “Comissário” do evento. O Comissariado de atribuição do PRADBA zelará pela transparência de todo o processo e pela divulgação dos aspectos relativos ao mesmo que por bem entenda realizar. O Comissário terá acesso a todos os elementos e documentação necessários para levar a cabo a sua função, designadamente as Actas das nreuniões dos membros do Júri.

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