Thursday, March 12, 2009

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS E MUSEU DA MÚSICA PORTUGUESA PROMOVEM 12ª EDIÇÃO DO PRÉMIO LOPES-GRAÇA DE COMPOSIÇÃO

A Câmara Municipal de Cascais e o Museu da Música Portuguesa voltam este ano a organizar o Prémio Lopes-Graça de Composição. Trata-se de um evento cuja qualidade continua a ser reconhecida e é claro que o evento volta a contar com o nosso apoio. Para os interessados em concorrer, junto se publica o respectivo regulamento:
"Prémio Lopes-Graça de Composição, 12ª edição, 2009"
-Regulamento-
OBJECTIVOS
1. A Câmara Municipal de Cascais e o Museu da Música Portuguesa promovem em
2009 a 12ª edição do “PRÉMIO LOPES-GRAÇA DE COMPOSIÇÃO”, prémio instituído em
homenagem ao grande compositor português.
2. Em 2009 o Prémio destina-se aos jovens compositores de nacionalidade
portuguesa que não ultrapassem os 35 anos de idade até ao dia 17 de Dezembro de
2009, e que desejem apresentar uma peça inédita (i.e. nunca antes tocada em
público, gravada, publicada em partitura, ou que tenha concorrido ou ganho qualquer
outro prémio até à data de fecho oficial do concurso, 17 de Dezembro de 2009),
escrita propositadamente para este concurso, reservando-se a organização do Prémio
a estreia absoluta da obra vencedora, em concerto a realizar até ao final de Dezembro
de 2009.
3. A obra a apresentar deverá ter uma duração entre 10' e 15’, e ser escrita para
a seguinte formação de trio de palhetas (sem dobragens): oboé, clarinete Bb, fagote
PRÉMIO
4. O Prémio terá o valor de 1500 Euros, não havendo lugar a qualquer outra
remuneração futura, e é indivisível, não podendo haver vencedores ex-aequo. O Júri
reserva-se o direito de não atribuir o Prémio se a qualidade das obras a concurso for
considerada insuficiente.
5. O Júri poderá, independentemente do Prémio, atribuir Menções Honrosas, se a
qualidade das obras assim o justificar.
6. Fará ainda parte do Prémio a publicação da obra vencedora em partitura pela
Câmara Municipal de Cascais, podendo para o efeito propor uma co-edição com uma
editora comercial.

7. Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer da obra vencedora,
quer das obras agraciadas com menções honrosas, deverão obrigatoriamente incluir
nas notas de programa de concertos, CD/DVD's, ou partituras, a menção "Obra
vencedora do 12º Prémio Lopes-Graça de Composição, 2009", ou “Menção Honrosa do
12º Prémio Lopes-Graça de Composição, 2009”.
8. O Prémio será entregue em sessão solene, a realizar em Dezembro de 2009,
sendo esta seguida de um concerto, no qual se estreará a obra vencedora, num local e
por um ensemble a determinar. A organização reserva-se ainda o direito de autorizar
que o concerto seja eventualmente gravado e/ou transmitido em directo ou em
diferido pela RDP - Antena 2, ou por canais televisivos nacionais e/ou estrangeiros, e
ainda a promover outros concertos de divulgação, sem que os compositores laureados
tenham direito a remunerações extra.
CANDIDATURAS
9. Não existe taxa de inscrição. Os candidatos deverão apresentar três (3) cópias
da partitura e uma (1) cópia das partes instrumentais em papel (cópias em Finale ou
Sibelius, não se aceitando outros programas, nem manuscritos), juntamente com três
(3) CD's audio que contenham os ficheiros Wave, Mp3 ou Midi da peça, assegurando-se
que estes possam ser lidos num leitor de CD's standard. Cada uma das cópias e CD's
deverá ter inscrito, na capa, e como única identificação, apenas o título da obra e um
mote, à exclusão de qualquer outro símbolo que possa revelar o autor ao júri. Esse
mote deverá ser uma cifra de 8 dígitos e letras em qualquer combinação (ex:
2079VG36). Cada concorrente poderá apresentar apenas uma (1) obra a concurso.

10. As 3 cópias da partitura, as respectivas partes instrumentais e os 3 CD's audio
deverão ser colocados num envelope postal almofadado, juntamente com um (1)
sobrescrito fechado (lacrado ou colado) que contenha os seguintes items:
Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, mais fotocópia
do BI ou passaporte), os contactos do autor (telefone, morada postal e e-mail, se
este existir); uma declaração escrita e assinada pelo compositor confirmando que a
peça respeita todas as condições exigidas por este regulamento (declaração em
como a obra foi escrita pelo autor que a submete, é original, totalmente inédita, e
não foi premiada, nem concorre simultâneamente a outro concurso); uma
declaração na qual declara ceder os direitos de autor relativos à estreia da obra por
parte da Câmara Municipal de Cascais.
Deve ainda constar da documentação inclusa um CD que contenha em formato
digital uma biografia, as notas de programa da obra (estas não poderão estar
inclusas nas partituras) e uma fotografia recente de boa qualidade.

Em nenhum local da encomenda ou documentação visível, quer para o júri quer
para o secretariado do Prémio, poderá constar outro elemento de identificação que
não o mote escolhido. Tanto o envelope interior lacrado como a embalagem postal,
no local destinado à identificação do remetente, deverão ser unicamente
identificados pelo mote. Todos os documentos postais enviados (notas de entrega
ou registo) devem igualmente conter apenas esse mote como identificação única do
remetente, sob pena de exclusão imediata do concurso. O secretariado do Prémio
entregará ao júri apenas as partituras, mantendo em seu poder os sobrescritos, de
entre os quais serão unicamente abertos os correspondentes aos laureados.
11. As obras deverão ser entregues – somente por correio (registado) – ao
secretariado do Museu da Música Portuguesa, até ao dia 30 de Junho de 2009 (terçafeira)
(fazendo fé no carimbo dos correios), na seguinte morada:
Secretariado do Prémio Lopes-Graça de Composição
A/c Dr.ª Conceição Correia
Museu da Música Portuguesa
Casa Verdades de Faria
Avenida de Sabóia, 1146
Monte Estoril, 2758-580 Estoril
Portugal
JÚRI
12. O Júri da edição de 2009 será formado pelas seguintes personalidades:
António Pinho Vargas (Presidente) compositor
Sérgio Azevedo compositor
Manuel Jerónimo clarinetista
Secretariado: Dra. Conceição Correia, Museu da Música Portuguesa
RESULTADOS
13. O Prémio será anunciado publicamente até final de Julho de 2009. Apenas o
vencedor ou os distinguidos com Menções Honrosas serão contactados directamente.
14. Os materiais enviados pelos concorrentes não serão devolvidos. Após o concerto
público de apresentação dos laureados, todos os materiais enviados pelos restantes
concorrentes serão destruídos, ficando o Museu da Música Portuguesa apenas na posse
das obras laureadas, para o seu arquivo histórico.
15. Não haverá recurso das decisões do júri. Qualquer caso omisso no regulamento
será decidido pelo júri. Qualquer disputa legal sobre o Prémio deverá ser resolvida na
Comarca do Tribunal de Cascais, à exclusão de qualquer outro local. Quaisquer
dúvidas que este regulamento possa suscitar deverão ser esclarecidas junto do
secretariado do Prémio, através dos seguintes contactos:
e-mail: premio.lopes-graca@cm-cascais.pt
telefones: 00 +351 21 481 59 01/ 21 481 59 04 (Conceição Correia)
É de concorrer: mãos à obra!

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